O Ministério Público de Santa Catarina, através do Promotor Dr. Alvaro Pereira Oliveira Melo, titular da 6° Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, abriu um procedimento no último dia 1° de agosto, para apurar as denúncias sobre a comercialização ilegal de um empreendimento da construtora FG, no Bairro Pioneiros, em Balneário Camboriú.
A denúncia feita pelo Portal no dia 2 de agosto trouxe detalhes da ilegalidade, onde o residencial Garden Park Home Club, divulgado com a vinculação da imagem de Cristiano Ronaldo pela própria construtora, é comercializada sem a devida incorporação no Registro de Imóveis, como rege a lei.
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O Procedimento do MPSC, que está em fase inicial, pediu ao Registro de Imóveis da cidade se existia o registro de alguma incorporação do referido empreendimento ao terreno na região norte da cidade. A resposta negativa do Registro de Imóveis, acostada no procedimento, confirma a denúncia feita pelo Portal Visse.
A íntegra do procedimento pode ser consultado diretamente no site do MPSC, através da Notícia de Fato n. 01.2023.00032151-7,
MAIS INFORMAÇÕES
Após a publicação da matéria, que rodou a nível nacional nos últimos dias, novas informações chegaram a nossa reportagem. Uma imagem do evento realizado nos dias 1° e 2 de agosto, restrito a corretores, mostra a “conquista” de 120 unidades vendidas, que na tabela aparece como “reservadas”.
ENTENDA A ILEGALIDADE
No material digital oferecido pela empresa, ela mesma faz o alerta sobre a Lei 4.591/64, que proíbe a prática, e se exime de anúncios feito por terceiros, mas ela mesma deu recursos para que a prática aconteça e, pelo jeito, não faz questão que não aconteça.
De acordo com a Lei 4.591/64, em seu artigo 32, diz que:
“art.32 – O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:
d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragern de área construída;
(…)
g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;
(…)
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;”
A lei impõe no caput do art. 32 a condição de registro dos documentos da incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis como pressuposto para venda das unidades autônomas, ou seja, se assim não fizer, se alienar a unidade antes de cumprir as regras da lei, praticará um ilícito imposto por lei.
ASSESSORIA SE MANIFESTOU
Após a publicação da matéria, a assessoria de imprensa da construtora voltou a se manifestar tentando descredibilizar a denúncia e dizendo que “a informação correlacionando empreendimento a campanha é improcedente, uma vez que a Família Aveiro adquiriu unidades frente mar e em outros residenciais. Importante esclarecer que a campanha não tem correlação direta com nenhum empreendimento e sim é uma campanha institucional”. Mas acontece que a própria construtora criou essa correlação, como pode ser visto na imagem acima.
Em momento algum a empresa esclareceu ou justificou as ilegalidades apresentadas na matéria.
A FG Empreendimentos esclarece que:
– referente a matéria, a informação correlacionando empreendimento a campanha é improcedente, uma vez que a Família Aveiro adquiriu unidades frente mar e em outros residenciais;
– importante esclarecer que a campanha não tem correlação direta com nenhum empreendimento e sim é uma campanha institucional;
– a FG reforça que está realizando um encontro de treinamento com o mercado, uma imersão de vendas com produtos FG e apresentado o futuro pré-lançamento Garden Park;
– e também que não tem nenhuma pendência em nenhum de seus empreendimentos e está à disposição da imprensa para todo e qualquer esclarecimento.