Após repercussão a nível nacional sobre a parceria entre a família Aveiro, do craque Cristiano Ronaldo, e a FG Empreendimentos na semana passada, a construtora realizou na data de ontem e se estende no dia de hoje, um evento com corretores da região para a divulgação do novo empreendimento da empresa no Pontal Norte.
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Embora o empreendimento Garden Park Home Club, da construtora FG Empreendimentos, está sendo divulgado como pré-lançamento, o mesmo está sendo oferecido por dezenas corretores e imobiliárias por valores que vão de 1,8 a R$ 3,1 milhões. Inclusive com condições de pagamento.

A reportagem do Portal Visse teve acesso ao material, inclusive com tabela de preços, onde pode ser visto algumas unidades já indisponíveis para venda e modalidades de parcelamentos direto com a construtora.
Até mesmo um funcionário da própria construtora ofereceu o empreendimento com valores a partir de 1,8 milhão de reais, se referindo ao “amanhã” como o evento desta terça-feira (1°/08)
Acontece que essa comercialização, oferta ou negociação, é completamente ilegal.
Embora a FG Empreendimentos tenha entregue para os corretores a tabela de preços dos empreendimentos, ela mesma sabe que a comercialização, oferta e negociação das unidades, sem o devido registro da incorporação junto ao registro de imóveis, é ilegal.
No material digital oferecido pela empresa, ela mesma faz o alerta sobre a Lei 4.591/64, que proíbe a prática, e se exime de anúncios feito por terceiros, mas ela mesma deu recursos para que a prática aconteça e, pelo jeito, não faz questão que não aconteça.
O documento do registro de imóveis obtido pelo Portal Visse?, com data de hoje (02/08), não consta a incorporação do empreendimento. Apenas o registro da compra por parte de uma das empresas do grupo FG, no ano de 2017, no valor de R$ 1.098 milhão.
De acordo com a Lei 4.591/64, em seu artigo 32, diz que:
“art.32 – O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:
d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragern de área construída;
(…)
g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;
(…)
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;”
A lei impõe no caput do art. 32 a condição de registro dos documentos da incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis como pressuposto para venda das unidades autônomas, ou seja, se assim não fizer, se alienar a unidade antes de cumprir as regras da lei, praticará um ilícito imposto por lei.
O que diz a construtora
A assessoria de imprensa da FG Empreendimentos foi procurada pela reportagem e questionada se a empresa estava ciente das ilegalidades e que medidas estaria adotando para cessar a prática.
Em resposta, recebemos um único parágrafo que reproduzimos abaixo:
“A FG está realizando um encontro de treinamento com o mercado, uma imersão de vendas com produtos FG e apresentado o futuro pré-lançamento Garden Park.”