Prédio que Cristiano Ronaldo “disputava” cobertura, também não tem incorporação

Imperium Tower (Foto: Divulgação/FG Empreendimentos)
Publicidade

As manchetes dos jornais nos últimos dias falaram sobre a compra de uma cobertura no edifício Imperium Tower, novo residencial da FG Empreendimentos que está em construção região norte da cidade, que estaria sendo disputado entre Cristiano Ronaldo e um Sheik, num valor aproximado de R$ 50 milhões.

A suposta disputa vem sendo pauta de jornais desde o ano passado e terminou nesta semana com um “empresário misterioso” arrematando o imóvel em uma “negociação sigilosa”. Segundo o jornal Diarinho, a própria construtora confirmou a compra.

Jogada de Marketing ou não, as unidades deste empreendimento está estampado nas páginas e sites de dezenas de corretores de imóveis e imobiliárias de todo sul do Brasil, sendo oferecido por valores que ultrapassam os R$ 11 milhões. Acontece que essa oferta e suposta venda, é completamente ilegal, pois não possui registro de incorporação.

Publicidade

CASO RECENTE

O Portal Visse publicou na semana passada que o novo empreendimento, Garden Park Home Club, divulgado pela construtora atrelado a imagem de Cristiano Ronaldo, estava sendo negociado ilegalmente, pois não tinha incorporação no Registro de Imóveis da Cidade. A situação virou uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina, que confirmou a denúncia, e ajuizou uma ação contra a construtora na data de ontem, dia 08 de agosto.

No ano de 2022, a FG Holding, empresa que controla o grupo FG, firmou dois TACs (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPSC, pelo mesmo motivo. Na ocasião a empresa foi autuada em duas multas que totalizam quase 500 mil reais e se comprometeu a não anunciar outros dois empreendimentos até que regularizasse a situação. Com a denúncia atual, a empresa está sendo processada pelo MPSC por ser recorrente na ilegalidade.

As informações estão nos autos do processo que corre na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú (5014973-11.2023.8.24.0005)

VENDA ILEGAL

O Portal Visse apurou as informações e confirmou, através do próprio registro de imóveis, que o Imperium Tower também não possui incorporação imobiliária no registro de imóveis. Portanto, de acordo com a Lei 4.591/64, a oferta, venda ou negociação de unidades de empreendimentos que não possuem registro de incorporação, configura crime.

De acordo com a Lei 4.591/64, em seu artigo 32, diz que:
“art.32 – O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:
d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;

e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragern de área construída;
(…)
g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;
(…)
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;”

A lei impõe no caput do art. 32 a condição de registro dos documentos da incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis como pressuposto para venda das unidades autônomas, ou seja, se assim não fizer, se alienar a unidade antes de cumprir as regras da lei, praticará um ilícito imposto por lei.

TERRENO EM NOME DE HOTEL

Nem mesmo o terreno onde está sendo construído o Imperium Tower, está em nome de alguma empresa do grupo FG.

Até a manhã desta terça-feira, dia 08, a escritura do terreno ainda constava no nome da SR Hotel LTDA, razão social do Hotel San Remo, que estava instalado naquele local até pouco tempo atrás.

Segundo as certidões que a reportagem teve acesso, a única alteração de propriedade feita na matrícula foi do imóvel sendo transferido do nome do empresário, titular do CNPJ do Hotel San Remo, para o nome da empresa, em 2020.

 

Publicidade