Relatório do MP de Contas aponta irregularidades em contratações da Prefeitura de Camboriú

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A reportagem do Portal Visse? teve acesso a um parecer emitido pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina – MPCSC, relativo a uma  auditoria in loco realizada na Prefeitura de Camboriú, onde apontou diversas irregularidades na área do departamento pessoal do Município.

Entre as irregularidades estão o excesso de horas extras não justificadas, cedências irregulares, servidores sem local de trabalho definido, departamentos compostos com excesso ou só por comissionados e excesso de ACTs contratados.

O relatório técnico elaborado pela equipe que fez o levantamento, em 2022, resultou em um parecer de 18 páginas, assinado pelo Procurador Geral de Contas do MPCSC, Diogo Roberto Ringenberg, onde pede a penalização do Município, do Prefeito Élcio Kuhnen e diversos secretários por irregularidades apontadas, questionadas e não esclarecidas, por parte do governo na área de contratação de servidores, inclusive com pagamento de multas.

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Alguns secretários, intimados a apresentarem as justificativas, apresentaram suas defesas que foram acolhidas. No entanto, o parecer destaca que, mesmo intimados, o prefeito Elcio Kuhnen, o secretário de obras Alexandre Silveira e a secretária de saúde Elisama de Freitas, deixaram de apresentar respostas.

O relatório e o parecer estão tramitando no Tribunal de Contas de Santa Catarina, que deve aplicar as sanções impostas pelo procurador geral do MPCSC.

Confira algumas irregularidades apontadas no relatório e apresentadas no parecer.

1 – Excesso de Horas Extras sem justificativa 

A auditoria constatou que em diversas secretarias eram concedidas horas extras de forma indiscriminada, habitualmente e sem justificativas. É como se as horas extras dos servidores fossem parte da sua carga horária, ate mesmo se repetindo por meses na mesma quantidade, ultrapassando até mesmo o limite legal para realização destas horas.

Ainda foram constatados que não haviam documentos que autorizavam estas horas extras e nem mesmo a comprovação em folha ponto de que elas foram devidamente trabalhadas. Alguns dos gestores alegaram que a justificativa para a realização das horas extras está no déficit de servidores no município e que essas horas seriam para “garantir” a continuidade de serviços.

A alegação não convenceu a área técnica que entendeu que as justificativas apresentadas não são capazes de justificar os fatos. “A necessidade do serviço não é justificativa suficiente a configurar a excepcionalidade da situação.”

Intimados a apresentar justificativas, o prefeito Elcio Rogério Kuhnen, Elisama de Freitas e Alexandre Teixeira Silveira, não se manifestaram.

O parecer determina que sejam adotadas providências para que as horas extras sejam incluídas na folha ponto e sejam dadas em casos excepcionais. Determinou ainda  a abertura de um processo administrativo para apurar possíveis danos ao erário no pagamento de adicional de horas extras sem a comprovação do serviço extraordinário.

2 – Irregularidades na cessão de servidores efetivos

O relatório também apontou irregularidades na cedência de vários servidores que atuam em outros órgãos e entidades. Em um dos casos, há três servidores em cargo efetivo de motorista lotados no Batalhão de Bombeiros Militares, o que é vedado pela Lei Municipal n° 2.266/2011. Há ainda servidores cedidos ao Forum e a Delegacia Regional de Balneário Camboriú sem que haja documentos que regularizem estas cedências.

Mais uma vez,  Prefeito Elcio Rogério Kuhnen, apesar de devidamente citado, não apresentou resposta à audiência.

3 – Irregularidades na cessão de servidores comissionados

A equipe de auditoria verificou que oito servidores comissionados do quadro da Prefeitura Municipal de Camboriú exerciam suas funções na Delegacia de Polícia Civil e Citran, órgãos estranhos à estrutura do serviço público municipal.

Vale lembrar que, pela lei, a administração pública não pode ceder cargos em comissão para outras entidades ou órgãos. Além disso, eles não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento, estando sem amparo legal para a cessão desses servidores.

Apesar da manifestação da procuradoria do município e da secretaria de administração, o relatório alega que “não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem que a irregularidade foi sanada.”.

De novo, o Prefeito Elcio Rogério Kuhnen, apesar de devidamente citado, não apresentou resposta à audiência.

4 – Excesso de cargos comissionados na Procuradoria
do Município, Controladoria, Contabilidade, CamboriúPREV, FME e da Fundação Cultural. 

A equipe de auditoria verificou que, em alguns setores da Prefeitura, havia excessivo número de servidores comissionados, superando o número de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo:

Dentre os achados de auditoria, constatou-se ainda que servidoras ocupantes dos Cargos de Diretor do CamboriúPREV e de Coordenador de Educação Básica estavam desempenhando as atividades no Departamento de Contabilidade, em aparente desvio de função.

O Prefeito Municipal, Sr. Elcio Rogério Kuhnem, apesar de devidamente citado, não apresentou resposta à audiência.

5 – Terceirização do departamento de Contabilidade 

A auditoria identificou que os serviços contábeis da Prefeitura de Camboriú eram desempenhados por servidores não ocupantes do cargo de contador e pela empresa INCOP
Contabilidade e Gestão Pública LTDA, contratada por processo licitatório, conforme Contrato nº 37/2019. Estes servidores eram justamente os que estavam em desvio de função, conforme apontado anteriormente. Os demais serviços eram efetuados pela empresa terceirizada.

O parecer destacou a necessidade da contratação de servidores através de concurso público e ainda relembrou um pré-julgado da entidade neste sentido. “Esta Corte de Contas possui entendimento consolidado de que os serviços de contabilidade, por suas características de continuidade e imprescindibilidade, devem ser desempenhados por servidor efetivo, mediante aprovação em Concurso Público.”

Mais uma vez, embora devidamente intimado, o prefeito Elcio não apresentou explicações.

Já a secretaria de administração apresentou suas justificativas informando que o concurso público de 2022 previa estas contratações. O MPC determinou que a administração apresente o atual quadro de servidores e comprove o encerramento do contrato efetuado com a empresa INCOP Contabilidade e Gestão Pública Ltda.

6 – Excesso na contratação de ACTs (794)

A equipe de auditoria constatou que, em maio de 2022, a Prefeitura de Camboriú possuía excessivo número de servidores contratados temporariamente (749) para o desempenho de 19 (dezenove) funções.

Os auditores destacaram que, além da unidade gestora realizar contratações temporárias para diversas funções em quantidade elevada, alguns setores não contam com nenhum servidor efetivo, o que demonstra um claro desvirtuamento da natureza temporária e excepcional dos contratos.

Mais uma vez, o Prefeito Elcio Kuhnen, apesar de devidamente citado, não apresentou resposta e a situação encontrada por ocasião da auditoria permanece inalterada.

7 – Irregularidades na contratação de servidores para Estratégia de Saúde da Família (ESF), ao Programa de Saúde Bucal (PSB) e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

A equipe de auditoria verificou que a Prefeitura Municipal de Camboriú não possuía quadro de provimento efetivo de servidores para o desempenho de funções da Estratégia de Saúde da Família – ESF, do Programa de Saúde Bucal (PSB) e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), adotando somente a contratação temporária de servidores para o desempenho das funções inerentes à referida área da saúde do Município.

Acontece que a dispensa de realização de concurso público somente se aplica aos servidores que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias.

Já o prefeito Elcio Rogério Kuhnen, apesar de devidamente citado, não apresentou resposta aos questionamentos.

8 – Ausência de reavaliações periódicas das aposentadoria por invalidez concedidos  pelo CamboriúPREV

Verificou-se ainda a existência de 89 (oitenta e nove) servidores públicos municipais aposentados por invalidez, os quais recebem atualmente o benefício por meio do CamboriúPREV.

Porém, a última avaliação periódica dos servidores aposentados foi realizada em 2018 e, posteriormente, no ano de 2021, foi realizada a avaliação de uma única beneficiária.

A Presidente e a Coordenadora de Benefícios alegaram em suas defesas que estão buscando sanar a irregularidade apontada desde o ano de 2019 e apresentaram novos dados. O parecer determina o acompanhamento do caso até a sua resolução.

9 – Licenças com o prazo de validade já expirado, sem o devido ato de prorrogação e sem o retorno dos servidores

Foi verificado que pelo menos 4 servidores estavam usufruindo de licença para tratar de interesses particulares com prazo de validade já expirado, sem que os servidores retornassem ao trabalho ou solicitassem a prorrogação das licenças.

A secretaria de administração conseguiu comprovar a prorrogação de apenas dois deles. Os outros dois seguem irregulares e os responsáveis, segundo o parecer, devem ser responsabilizados  e expedida a determinação à Prefeitura Municipal para que regularize a
situação dos servidores.

10 – Existência de 128 servidores efetivos sem local de trabalho definido

A área técnica constatou que 128 servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo nas Secretarias de Educação e da Saúde não possuíam local de trabalho definido para exercerem suas funções, conforme quadro informativo às fls. 1019-1022 com o nome de cada servidor, cargo e local de trabalho.

Mais uma vez, o Prefeito Municipal, Sr. Elcio Rogério Kuhnem, apesar de devidamente citado, não apresentou resposta à audiência, de modo que a situação encontrada por ocasião da auditoria permanece inalterada.

Com isso, o parecer acatou pela aplicação de multa ao responsável, bem como pela formulação de determinação à Prefeitura Municipal de Camboriú para que regularize a situação

Confira o documento completo com o parecer do Ministério Público de Contas de Santa Catarina 

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