Mais de 50 construtores associados ao Sinduscon Costa Esmeralda estiveram reunidos na tarde de ontem (quarta-feira), em Itapema. O encontro foi convocado em caráter extraordinário pelo presidente da entidade, o empresário João Formento. O objetivo foi deliberar sobre a construção de flats na cidade.
O tema é controverso por envolver leis municipais que carecem de regulamentação, a exemplo do Plano Diretor. A maior preocupação do Sinduscon está relacionada à necessidade de se estabelecer regras, como zoneamento, índices, tipologia, taxas e estudo de impacto de vizinhança, por exemplo.
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“Esse assunto é de fundamental importância para o setor e para o desenvolvimento de Itapema, pois impacta diretamente na estrutura urbana, a exemplo da mobilidade”, explica o presidente do Sinduscon. A entidade recebeu denúncias sobre o lançamento de projetos que teriam sido aprovados na Prefeitura como edificações transitórias, como são os hotéis e flats, mas estariam sendo vendidos como unidades autônomas, ou seja, como apartamentos – mas com área total entre 20m² a 40m². Como pode ser visto na imagem abaixo.
O assunto foi abordado e denunciado pelo Portal Visse na última sexta-feira, dia 23. A matéria pode ser lida neste link.
Associados que participaram da reunião apresentaram seus pontos de vista sobre o tema, com opiniões diversas, tendo sido unânimes quanto à necessidade de estudos aprofundados sobre a questão. Diante disso, os empresários presentes foram 100% a favor da proposição apresentada por Formento: formalizar pedido junto à Prefeitura de Itapema, para que seja suspensa a aprovação de projetos para construção de flats na cidade – até que haja legislação específica regulamentando este tipo de empreendimento.
“O Sinduscon assume seu papel como sindicato de classe, mas, principalmente, sua responsabilidade como entidade que busca fomentar o desenvolvimento da cidade. Por isso nesta quinta-feira vamos, pessoalmente, levar este ofício à prefeita Nilza Simas”, revela Formento. Importante salientar que, até o momento, nenhum desses empreendimentos obteve o registro de incorporação junto ao cartório de registro de imóveis, que alega não ter amparo legal para efetivar a inscrição.